Consulta Pública: Política Nacional de Imigração e Proteção ao Trabalhador Migrante

As migrações internacionais constituem um dos fenômenos sociais mais
importantes e complexos do mundo atual, gerando crescentes
preocupações nos países, particularmente naqueles de origem, trânsito
e destino de movimentos migratórios.

Em 2005, relatório elaborado pela Comissão Mundial sobre as Migrações
Internacionais da ONU revelou que 200 milhões de pessoas viviam fora
de seus estados de origem.

Na América Latina e Caribe, segundo relatório da CEPAL (2004) havia
cerca de seis milhões de imigrantes, metade dos quais oriundos da
própria região. Em contrapartida, cerca de vinte e cinco milhões de
pessoas da região estariam vivendo fora de seus países de origem.

Em relação ao Brasil, dados do sistema de registro de estrangeiros da
Polícia Federal indicam a presença de cerca de 900.000 imigrantes,
mais da metade oriundos de fora da América Latina e Caribe. De outro
lado, informações dos Consulados Brasileiros indicariam a existência
de cerca de três milhões de brasileiros residindo no exterior.

Desde a década de 90 e, especialmente, após 2001, vários países vêm
adotando medidas de maior controle migratório, representando atitudes
contraditórias ao fenômeno da globalização das relações econômicas e
culturais.

Estas medidas, aliadas ao aumento dos fluxos migratórios, contribuíram
para o incremento do número de migrantes em situação irregular,
significando a possibilidade de maiores e mais graves violações de
direitos humanos, considerando os riscos envolvidos neste tipo de
migração.

Como fenômeno social, as migrações podem ser analisadas sob diversos
aspectos, entretanto a busca por trabalho e renda segue sendo a
principal força motriz que impulsiona os fluxos migratórios, conforme
aponta o documento da OIT “Migração Internacional para o Trabalho –
Uma Perspectiva Baseada em Direitos” de 2010. Portanto, os Ministérios
do Trabalho tem papel central na definição das políticas migratórias,
especialmente em relação a trabalhadores migrantes.

É ainda fundamental que as políticas migratórias sejam adotadas por
meio do diálogo social entre o Governo e os principais interlocutores
do mundo do trabalho e da sociedade civil, de forma a que sejam
conhecidas, sustentáveis e efetivas.

Mais além, as migrações devem ser abordadas pela perspectiva dos
direitos. Cabe aos Estados velar para que os direitos fundamentais dos
trabalhadores migrantes, qualquer que seja seu status migratório, não
sejam violados e especial atenção seja conferida às mulheres e às
crianças nos processos migratórios.

Este contexto nos estimula a refletir sobre as atuais políticas
migratórias brasileiras e a necessidade da adoção de novas diretrizes.

O Conselho Nacional de Imigração – CNIg, órgão que é vinculado ao
Ministério do Trabalho e Emprego, tem atuado intensamente na
construção de um novo marco regulamentar para as migrações no Brasil,
conforme as atribuições estabelecidas no Decreto nº 840, de 22 de
junho de 1993.

Com essa disposição, o CNIg realizou, em agosto de 2008, o Seminário
“Diálogo Tripartite sobre Políticas Públicas de Migração para o
Trabalho”, em parceria com a Organização Internacional do Trabalho.
Este Seminário objetivou reunir representantes de Governo, de Centrais
Sindicais, Confederações Patronais, Universidades e Centros de
Pesquisa, além de entidades que prestam apoio a migrantes para,
democraticamente, debaterem o atual contexto migratório brasileiro e
refletirem sobre a necessidade de novas políticas e ações.

Como resultado, foi produzido o documento intitulado “Contribuições
para a Construção de Políticas Públicas Voltadas à Migração para o
Trabalho”.

Com base nesse documento, o CNIg criou em dezembro de 2008 Grupo de
Trabalho encarregado de propor um texto para uma “Política Nacional de
Imigração e Proteção ao Trabalhador Migrante”.

Após, mais de um ano de debates e a realização de diversas reuniões e
oficina de trabalho, esse Grupo apresentou ao Plenário do CNIg uma
proposta de texto que foi analisada na IV Reunião Ordinária de 2010. O
Plenário, entretanto, antes da aprovação final, decidiu submeter à
avaliação pública o texto aprovado.

O texto contém princípios, diretrizes e propostas de ações que
congregam elementos da legislação vigente, nacional e internacional
com validade no Brasil, bem assim a posição defendida pelo Governo
Brasileiro nas principais esferas internacionais de debate. Assim, é
preciso destacar que após a avaliação pública o texto final
contemplando as contribuições recebidas ainda estará sujeito à análise
jurídica.

O texto permanecerá em avaliação pública até 15/07/2010. Todas as
sugestões apresentadas serão analisadas e o texto final será novamente
submetido à decisão do Conselho Nacional de Imigração.

Brasília, em 15 de junho de 2010

Paulo Sérgio de Almeida

Presidente do Conselho Nacional de Imigração

O texto e o formulário para sugestões se encontra no link:
http://www.mte.gov.br/politicamigrante/default.asp